Artigo 879 da clt prefeitura guarda de documentos

Há muito tempo as empresas preocupam-se com a guarda dos documentos, fiscais, contábeis, trabalhistas, encargos sociais, tributos, etc. Acrescenta Paragrafo 6 ao Artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decreto-lei - , de 1 de Maio de 1943, para Facultar a Elaboração de Calculos de Liquidação Complexos por Perito e Autorizar o Arbitramento da Respectiva Remuneração. Isto porque eles são essenciais para garantir os direitos de seu colaborador, mas também porque eles evitam que a sua empresa tenha problemas trabalhistas.

Observação: O prazo para envio da Ficha de Informação é de 24 horas, à partir do fato, com os documentos exigidos, ratificada pelo superior mediato/imediato, conforme o Artigo 234 da Lc 031 de 17/10/1996. 5º O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do Art.

B) por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou o exigir a natureza do objeto da liquidação (art. A nova redação conferida ao artigo 830 da CLT, dada pela Lei nº , de 17 de abril de 2009, permite que a autenticidade da documentação juntada se dê por meio de declaração do advogado e sob responsabilidade dele.



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O prazo mínimo para guarda de documentos originais de contratos de seguros de pessoas, de responsabilidades e aqueles cujo beneficiário não seja o próprio segurado,. Mesmo tendo sido pago, recebido ou entregue, determinadas obrigações poderão ser novamente demandadas por terceiros (empregados, fornecedores, governo etc. 41 serão autenticados pelas Delegacias Regionais do Trabalho, por outros órgãos autorizados ou pelo Fiscal do Trabalho, vedada a cobrança de qualquer emolumento. Bolsa Artigo 170 - Lista de documentos para entrevista "Todos os documentos deverão ser fotocópias, exceto as declarações" Para comprovar o grupo familiar, cada pessoa deverá apresentar: 1.

TÍTULO III - Das Medidas de Proteção (Do artigo 43 ao 45) TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao Idoso (Do artigo 46 ao 68) TÍTULO V - Do Acesso à Justiça (Do artigo 69 ao 92) TÍTULO VI Dos Crimes (Do artigo 93 ao 108) TÍTULO VII - Disposições Finais e Transitórias (Do artigo 109 ao 118) Leis Especiais.


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