A liquidação de sentença e as implicações decorrentes da Lei (Processo Civil) - Artigo jurídico - DireitoNet

Liquidação de Sentença no Novo CPC por Elpídio Donizetti GEN Jurídico


4. Nesses casos é necessário liquidar a sentença, através da liquidação de sentença, que não é mais processo autônomo e que visa alcançar uma sentença, mas sim um incidente preambular do processo executivo, eis que com o advento da Lei , não se fala mais em citação (ato pelo qual se chama em juízo o réu), mas tão-somente intimação, bem como não se fala mais em sentença, mas de decisão, que, hodiernadamente, será atacável por agravo. O Novo CPC manteve a regra anteriormente prevista no art. 475-H do CPC/1973. De acordo com o único do art. do NCPC, toda decisão interlocutória proferida em sede de liquidação de sentença será recorrível por agravo de instrumento. A única alteração promovida nesta modalidade, em relação ao CPC de 1973, é a nomenclatura. A outrora denominada liquidação por artigos, que remonta às antigas Ordenações, foi substituída pela liquidação pelo procedimento comum, título que melhor representa a instrumentalidade da fase processual.



Liquidação de sentença por artigos - A liquidação em sentido técnico, enquanto módulo procedimental disciplinado no art. 509 do CPC, somente terá cabimento em relação aos títulos judiciais.([4]) Prevê, com efeito, aquele dispositivo, que quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á a sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor. Note-se que, no preceito, o Legislador fez referência expressa à sentença, não fazendo, realmente, menção aos títulos extrajudiciais.



(Incluído pela Lei nº , de 2007) (Vigência) O art. 509, inc. I, do CPC estabelece que quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação. As três hipóteses mencionadas no dispositivo, quais sejam, determinado pela sentença, convencionado pelas partes e exigir a natureza do objeto da liquidação, podem ser agrupadas em uma única hipótese. Havendo necessidade de realização de prova pericial para determinação do quantum debeatur, o caso será de liquidação por arbitramento. WAMBIER, Luiz Rodrigues e Teresa Arruda Alvim Wambier. Breves comentários à 2ª fase da reforma do código de processo civil, 2ª ed. , rev. atual. e ampl. , São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. 4. A alegada omissão, por ambas as partes, da não estipulação do procedimento pelo qual deverá se fazer a liquidação do julgado é procedente e, por inexistir a necessidade de se alegar e provar fato novo, deverá seguir o rito do arbitramento, nos termos dos arts.


Exame consiste na inspeção para verificar alguma circunstância fática em coisa móvel que possa interessar à solução do litígio. Vistoria é a inspeção realizada em bens imóveis. Avaliação tem por fim a verificação do valor de algum bem ou serviço. Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença ( 2º do artigo 509, NCPC), sendo inclusive auxiliado por programa de atualização financeira a ser disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça ( 3º) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que moralmente legítimos e obtidos de forma lícita. 5º O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art. 28 da Lei nº , de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. O credor ou o devedor requererá liquidação por meio de simples petição.


O dano imediato ou dammun emergens, consiste na diminuição atual do bem existente do prejudicado. [19] Estando os danos emergentes provados nenhum fato novo se arreda, diferentemente do lucro cessante, isto é, a privação do aumento pela perda de interesses, fundamento de novos prejuízos[20]. [21] Antes do advento da Lei n. , a liquidação da sentença possuía natureza jurídica de ação autônoma de conhecimento. Assim, uma vez proposta a ação de liquidação, inaugurava-se um processo de conhecimento. Esse processo era encerrado por meio de sentença, da qual era cabível o recurso de apelação, desprovido de efeito suspensivo. No novo Código de Processo Civil, contudo, a liquidação foi concebida como um módulo do procedimento do processo de conhecimento, não tendo aptidão para inaugurar novo processo. Visto que no processo executivo procura-se a satisfação de uma prestação não cumprida voluntariamente, seguindo o princípio da função jurídico-econômica[3], nasce a liquidação para fixar o objeto e o valor devidos na sentença[4]. Tal princípio desdobra-se em outros três sub-princípios: 5º - O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art. 28 da Lei no , de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.


Liquidação de sentença e previsões do Novo CPC

475-C do CPC/73 e 509, I e 510 do CPC/2015. [30] No mesmo sentido: WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil, v. 2 : processo de execução / Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Correia de Almeida, Eduardo Talamini. São Paulo: Ed. RT, 1998, A sentença penal condenatória não constitui título executivo contra o responsável civil pelos danos decorrentes do ilícito, que não fez parte da relação jurídico-processual, podendo ser ajuizada contra ele ação, pelo processo de conhecimento, tendente à obtenção do título a ser executado (REsp , Rel. Ministro Castro Filho, Terceira Turma, julgado em , DJ , p. 315). Art. 511: Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.
Aplicam-se à liquidação por arbitramento as normas sobre a prova pericial (art. 510, CPC/2015), que, como vimos, consiste em exame, avaliação ou vistoria.


liquidação de sentença por artigos


Note que o novo Código permite que as próprias partes apresentem os documentos e pareceres necessários à apuração do quantum debeatur sem a necessidade de prévia nomeação de perito (art. 510, primeira parte). Somente quando o juiz, de posse dos elementos apresentados pelos interessados, não puder decidir de plano o valor da condenação, será possível a produção de prova pericial. Assim, em caso da necessidade de provar fato novo, lança-se mão da liquidação por artigos, que seguir o procedimento comum, artigo 272, ou seja, ou o rito ordinário ou o rito sumário, o que na verdade sempre foi discussão, mas que se chegou a conclusão, principalmente após a edição da Lei 8898/94, que o procedimento a ser adotado seria o ordinário. Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto noLivro I da Parte Especial deste Código. 1.O processo é o instrumento de acesso à justiça, desencadeado através da petição inicial, garantidora do direito de ação, insculpido no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, e considerado não apenas como direito de acesso ao judiciário, mas como direito de acesso a uma ordem jurídica justa.


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